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SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIA POR ONDAS DE CHOQUE APLICADA AO
SISTEMA MÚSCULOESQUELÉTICO – SBTOC

ESTATUTO SOCIAL


• CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

Art. 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIA POR ONDAS DE CHOQUE APLICADA AO SISTEMA MÚSCULOESQUELÉTICO – SBTOC (neste ESTATUTO referida apenas SBTOC) é uma Associação Científica e Cultural de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída em 8 de março de 2001, registrada no 7º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital em 18 de abril de 2001 sob o nº 18264 e inscrita no CNPJ sob o nº 04.451.872/000/-27.

O prazo de duração é por tempo indeterminado.

Art. 2º - A SBTOC, tem como foro a capital, com sede localizada Rua Quinze de Novembro,
184 – 8º/14º Andares – Centro - CEP 01013-000 – São Paulo – SP.

Art. 3º- São finalidades da SBTOC:

- Promover o desenvolvimento da Terapia Por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesquelético, com especial atenção ao treinamento e a pesquisa;

- Cooperar com outras associações científicas, nacionais ou estrangeiras, já existentes ou que venham a ser criadas, que tenham objetivos idênticos ou similares, particularmente
com a “International Society for Musculoskeletal Shock Therapy (ISMST)”, com sede social
em Viena, Áustria;

- Recomendar critérios para a manutenção da qualidade e para o treinamento em nível de pós-graduação no uso da Terapia Por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesqueléticos, mantendo esses critérios atualizados de acordo com o respectivo “estado da arte”;

- Realizar congressos, simpósios, seminários, palestras, reuniões e cusos de treinamento, inclusive em nível de pós-graduação, sobre o uso da Terapia por Ondas de Choque
Aplicada ao Sistema Músculoesquelético.





• CAPÍTULO II

DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art. 4º - A SBTOC é composta pelos seguintes Membros:

a) Membros Fundadores – os subscritos na ATA DE FUNDAÇÃO da SBTOC;

b) Membros Efetivos – médicos ortopedistas e traumatologistas, membros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – SBOT, com especial interesse e
experiência em Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesquelético,
que tenham feito o curso de Treinamento/Especialização em T.O.C., além de médicos especialistas em Fisiatria e médicos especialistas em Reumatologia, portadores de Títulos
de Especialistas em suas Sociedades, que tenham sido aprovados em curso de Treinamento/Especialização em Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesquelético e que tenham sido apresentados para Membros Efetivos por pelo
menos 02 (dois) Membros Efetivos que gozem desta posição há pelo menos 02 (dois) anos, os quais participarão efetivamente dos trabalhos da SBTOC;

c) Membros Associados – cientistas, médicos, fisioterapeutas, médicos veterinários e outras pessoas atuantes em atividades relacionadas a Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesquelético ou da SBTOC;

d) Membros Colaboradores – empresas e entidades com especial interesse nas finalidades da SBTOC e que com ela queiram colaborar;

e) Membros Correspondentes – os profissionais de reconhecido mérito no exercício da Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Músculoesquelético, domiciliados no Exterior, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia. Os membros Correspondentes terão poder para representar a SBTOC no exterior, única e
exclusivamente com finalidade científica;

f) Membros Honorários – pessoas que tenham prestado excepcionais serviços para o desenvolvimento da Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema
Músculoesquelético.


Parágrafo Único - Os Associados não respodem, nem solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


Art. 5º - São direitos dos Membros:

a) tomar parte nas Assembléias Gerais,

b) participar de todas as atividades da SBTOC e utilizar dos serviços mantidos pela mesma;

c) ter livre acesso às publicações científicas, provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela SBTOC;

d) usar e gozar de todos os direitos que lhe são atribuídos por este ESTATUTO;

e) afastar-se do quadro associativo, mediante justificativa por escrito.



Art. 6º - São deveres dos Membros:

a) respeitar o ESTATUTO;

b) pagar a anuidade e outras contribuições eventuais;

c) saldar previamente, todos os seus débitos quando quiserem se demitir da SBTOC, solicitando a demissão por escrito.

Parágrafo Primeiro - O atraso no pagamento de mais de duas anuidades será motivo automático de exclusão da SBTOC .

Parágrafo Segundo - Os Membros Honorários estão isentos do pagamento da referida contribuição social.

Parágrafo Terceiro - É direito exclusivo dos Membros Fundadores e dos Membros Efetivos votarem e serem votados para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.



• CAPÍTULO III

DAS REGRAS PARA ASSOCIAÇÃO

Art. 7º - Poderão ser admitidos como Associados Efetivos profissionais da àrea de saúde, médicos ortopedistas e traumatologistas, fisiatras e reumatologista legalmente habilitados
à pratica da medicina, registrados no Conselho Regional de Medicina respectivo, especializados em Terapia por Ondas de Choque Aplicada ao Sistema Múculoesquelético e que se enquadrem no ítem b do Art. 4º do CAPÍTULO II.

Art. 8º - Os pedidos de admissão de Membro Efetivo, Associado ou Colaborador, deverão ser referendados por 02 (dois) Membros Efetivos no pleno gozo de seus direitos e serão decididos pela Diretoria em reunião reservada.

Art. 9º - A Assembléia Geral Anual terá a palavra final quanto à admissão de Associados, no caso de recusa por parte da Diretoria. A recusa de admissão independe de fundamentação. A admissão de Membros Honorários dependerá sempre de recomendação da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral.

 

• CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 10º - A Assembléia é órgão constituído por todos os Membros da SBTOC, nos limites
da Lei e deste ESTATUTO, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos. Serão ordinárias e extraordinárias.

Art. 11º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada uma vez por ano, e será convocada através de carta, edital ou meio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias. O local e a data de sua realização serão definidos no decorrer da reunião anterior. Qualquer alteração de data ou de local deverá ser comunicada com ao menos um mês de antecedência pela Diretoria.


Art. 12º - A Assembléia Ordinária realizar-se-á com qualquer número de Membros da
SBTOC.

Art. 13º - A Assembléia Ordinária abordará os seguintes assuntos:

a) leitura, discussão e aprovação da ATA da última Assembléia;

b) eleição dos administradores;

c) deliberação sobre o balanço e a tomada de contas do ano anterior;

d) análise e votação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos Membros da SBTOC;

e) Assuntos gerais.


Art. 14º - A Assembléia Extraordinária somente será convocada para deliberar sobre:

a) destituição dos administradores;

b) reforma do ESTATUTO;

c) dissolução da SBTOC

d) assuntos de vital importância e inadiáveis.


Art. 15º - A Assembléia Extraordinária será convocada através de carta, edital ou meio eletrônico com a elaboração dos fins da convocação a todos os membros, com
antecedência mínima de 3 dias.

Art. 16º- A convocação das Assembléias será na forma do estatuto, garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os itens a e b do Art. 14º, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.


Art. 17º - As Assembléias serão presididas pelo Presidente da SBTOC ou seu substituto legal.


Art. 18º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada uma vez por ano. O local e a data de sua realização serão definidos no decorrer da reunião anterior. Qualquer alteração de data ou de local deverá ser comunicada com ao menos um mês de antecedência pela Diretoria.

Art. 19º - Todas as propostas de discussões pertinentes aos assuntos das Assembléias deverão ser encaminhadas à Diretoria por escrito, com um mínimo, de sete dias de antecedência da data da realização das Assembléias.

Art. 20º - A SBTOC é dirigida pelas Assembléias e Diretoria.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal é órgão auxiliar na direção da SBTOC.



• CAPÍTULO V

DAS RECEITAS

Art. 21º - A receita da SBTOC é constituída por:

a) anuidades pagas pelos Membros;

b) donativos e legados eventuais;

c) subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;

d) lucro obtido com a realização de Congressos, Cursos e outros eventos;

e) saldo das quantias depositadas;

f) outras receitas, tais como aluguéis, e lucros auferidos de qualquer natureza.



• CAPÍTULO VI

DA DIREÇÃO

Art. 22º – A Diretoria é composta de:

- Presidente

- Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

- 1º Tesoureiro

- 2º Tesoureiro

- Diretor Científico

- Diretor de Divulgação

Parágrafo Único – O mandato para os cargos da Diretoria será de 02 (dois) anos.
A reeleição é permitida.

Art. 23º - Compete ao Presidente:

a) representar legalmente a SBTOC em todos os atos da vida civil;

b) assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, contratos de financiamento e ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a SBTOC;

c) presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias;

d) convocar as Assembléias;

e) apresentar às Assembléias relatórios sobre seu mandato;

f) dar execução às resoluções das Assembléias;

g) administrar os bens e patrimônio da SBTOC;

h) assinar ATAS, diplomas e certificados, juntamente com o Secretário Geral;

i) delegar poderes a membros da Diretoria para substituí-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais atribuições o seu substituto legal;

j) representar ou indicar representantes junto a órgãos internacionais de sociedade médicas;

k) cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;

l) tomar providências administrativas urgentes e/ou omissas neste ESTATUTO.

Art. 24º - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

Auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.

Art. 25º - Compete ao Segundo Vice-Presidente:

Auxiliar e substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.


Art. 26º - Compete ao Primeiro Secretário:

a) auxiliar o Presidente nas providências administrativas;

b) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, responsabilizando-se pela
redação das atas e dos livros de reuniões;

c) substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;

d) administrar a Sede da SBTOC e a Secretaria, manter o quadro de membros da SBTOC, com informações atualizadas sobre cada membro;

e) providenciar o expediente e a troca de correspondência com as congêneres nacionais
e estrangeiras, subscrevendo-as com o Presidente;

f) expedir diplomas aos membros, subscrevendo-se com o Presidente;

g) inventariar o patrimônio móvel;

h) residir na cidade da Sede da SBTOC.


Art. 27º - Compete ao Segundo Secretário:

Auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.


Art. 28º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) administrar e ser responsável por todos os fundos pertencentes à SBTOC, dando quitação pelas importâncias recebidas, assim como fazer balanço anual e prestar contas a Diretoria e a Assembléia;

b) responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades, outras contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim como pagar as despesas autorizadas;

c) receber e depositar as quantias arrecadas em estabelecimentos de crédito;

d) escriturar a receita e despesa em livros apropriados.


Art. 29º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

• CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

Art. 30º - Todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão gratuitos e não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos membros sob nenhuma forma ou pretexto.

 

• CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA CIENTÍFICA E DE DIVULGAÇÃO

Art. 31º - Diretor Científico

Compete ao Diretor Científico:

a) propor e coordenar cursos para graduados;

b) propor atividades científicas, além das oficiais;

c) fazer a seleção, juntamente com a Diretoria, de artigos que possam ser divulgados pela
SBTOC;

d) Substituir, por designação do Presidente, qualquer Membro da Diretoria, no caso de impedimento temporário ou definitivo;

e) Ser o elemento de ligação entre a Diretoria e a Comissão Organizadora de Cada atividade científica da SBTOC;

f) Eleger um dos seus Membros como o Presidente do Conselho Científico.

Art. 32º - Diretor de Divulgação

Será responsável pelas atividades relacionadas à divulgação da SBTOC.

 

• CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 33º - O Conselho Fiscal é constituído por 02 Membros efetivos.

Art. 34º - O Conselho Fiscal será eleito pelos Membros da SBTOC em chapa vinculada
para a Diretoria e o mandato coincidirá com mesma.

Art. 35º - O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano, ou conforme necessidade, por convocação da Diretoria.

Art. 36º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da SBTOC e matéria correlatas;

b) fiscalizar os atos executivos da Diretoria;

c) emitir pareceres sobre: fixação da anuidade, outras atribuições eventuais e demais receitas, orçamentos de cada exercício, despesas extraordinárias a serem assumidas pela Diretoria, balanços e balancetes, prestação de contas, relatórios da Diretoria e inventário
de bens.

§ Art. 37º - O Conselho Fiscal encaminhará um parecer final quando da realização da Assembléia Geral Ordinária Anual.



• CAPÍTULO X

ELEIÇÃO

Art. 38º - A eleição da Diretoria da SBTOC será por voto direto e secreto, para a qual os Membros serão convocados através de carta, edital ou meio eletrônico. O mandato da Diretoria será de 02 (anos) ano, podendo haver reeleição.

Parágrafo Primeiro - A eleição será realizada na cidade Sede da SBTOC antes do dia 08 de março do ano eleitoral.

Parágrafo Segundo - A nova Diretoria tomará posse após a eleição, no dia 08 de março, data de aniversário de fundação da SBTOC.

Art. 39º - Somente terão direito de votar e serem votados, para cargos da Diretoria, os Membros Fundadores e Membros Efetivos com mais de 01 (um) ano de filiação e quites com a Tesouraria da SBTOC.

Art. 40º - A eleição será por chapas completas que deverão chegar às mãos do Presidente em exercício até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.

Art. 41º - Os cargos eletivos para Diretoria, Conselho Científico e Conselho Fiscal são aqueles especificados nos Artigos 22º do Capítulo VI e Artigo 29 do Capítulo X.

Art. 42º - O Membro ao (que quiser) votar no local da votação, deve se apresentar munido de documentos de identificação.

Art. 43º - São considerados votos nulos aqueles em mais de uma chapa, os rasurados e os em desacordos com este ESTATUTO.

Art. 44º - Os votos por procuração não serão aceitos.

Art. 45º - Terminada a apuração dos votos, será anunciada a chapa vencedora.

Parágrafo Único - Em caso de empate será declarada vencedora a chapa cujo Presidente
for o mais idoso.



• CAPÍTULO XI

PATRIMÔNIO

Art. 46º - O patrimônio da SBTOC é constituído por bens móveis, imóveis, havidos ou por haver.

Art. 47º - O patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.

Art. 48º - A sede e outros bens móveis, imóveis só podem ser transacionados mediantes aprovação de Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim e mediante parecer do Conselho Fiscal.

 

• CAPÍTULO XII

PENALIDADES

Art. 49º - Serão recebidas pelo Secretário da SBTOC denúncias contra membros da mesma.

Art. 50º - São motivos de advertência e/ou exclusão da SBTOC :

a) contrariar o presente ESTATUTO;

b) atentar contra os preceitos da Deontologia e Ética Médica;

c) atentar contra a reputação ou patrimônio da SBTOC.


Art. 51º - A exclusão de qualquer membro se fará por votação secreta, com a participação de no mínimo dois terços dos membros da Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo membro denunciado, até noventa dias após competente notificação pela SBTOC.

Parágrafo Único - O julgamento de denúncia é da competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembléia Ordinária.



• CAPÍTULO XIII

DISSOLUÇÃO

Art. 52º - A dissolução da SBTOC só poderá ser deliberada em Assembléia Extraordinária.

Art. 53º - Em caso de dissolução, o patrimônio da SBTOC reverterá para uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério de Educação e Cultura ou órgão similar.

 

• CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º - Os membros da SBTOC, individualmente, não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBTOC.

Art. 55º - O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.

Art. 56º - Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia.

 

• CAPÍTULO XV

DO FORO

Artº 57º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir todo e qualquer litígio entre os Associados e a SBTOC ou entre os Membros e Associados.

São Paulo, 01 de março de 2006.