• CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 30º - Todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão gratuitos e não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos membros sob nenhuma forma ou pretexto.
• CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA CIENTÍFICA E DE DIVULGAÇÃO
Art. 31º - Diretor Científico
Compete ao Diretor Científico:
a) propor e coordenar cursos para graduados;
b) propor atividades científicas, além das oficiais;
c) fazer a seleção, juntamente com a Diretoria, de artigos que possam ser divulgados pela
SBTOC;
d) Substituir, por designação do Presidente, qualquer Membro da Diretoria, no caso de impedimento temporário ou definitivo;
e) Ser o elemento de ligação entre a Diretoria e a Comissão Organizadora de Cada atividade científica da SBTOC;
f) Eleger um dos seus Membros como o Presidente do Conselho Científico.
Art. 32º - Diretor de Divulgação
Será responsável pelas atividades relacionadas à divulgação da SBTOC.
• CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33º - O Conselho Fiscal é constituído por 02 Membros efetivos.
Art. 34º - O Conselho Fiscal será eleito pelos Membros da SBTOC em chapa vinculada
para a Diretoria e o mandato coincidirá com mesma.
Art. 35º - O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano, ou conforme necessidade, por convocação da Diretoria.
Art. 36º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da SBTOC e matéria correlatas;
b) fiscalizar os atos executivos da Diretoria;
c) emitir pareceres sobre: fixação da anuidade, outras atribuições eventuais e demais receitas, orçamentos de cada exercício, despesas extraordinárias a serem assumidas pela Diretoria, balanços e balancetes, prestação de contas, relatórios da Diretoria e inventário
de bens. § Art. 37º - O Conselho Fiscal encaminhará um parecer final quando da realização da Assembléia Geral Ordinária Anual.
• CAPÍTULO X
ELEIÇÃO
Art. 38º - A eleição da Diretoria da SBTOC será por voto direto e secreto, para a qual os Membros serão convocados através de carta, edital ou meio eletrônico. O mandato da Diretoria será de 02 (anos) ano, podendo haver reeleição.
Parágrafo Primeiro - A eleição será realizada na cidade Sede da SBTOC antes do dia 08 de março do ano eleitoral.
Parágrafo Segundo - A nova Diretoria tomará posse após a eleição, no dia 08 de março, data de aniversário de fundação da SBTOC.
Art. 39º - Somente terão direito de votar e serem votados, para cargos da Diretoria, os Membros Fundadores e Membros Efetivos com mais de 01 (um) ano de filiação e quites com a Tesouraria da SBTOC.
Art. 40º - A eleição será por chapas completas que deverão chegar às mãos do Presidente em exercício até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.
Art. 41º - Os cargos eletivos para Diretoria, Conselho Científico e Conselho Fiscal são aqueles especificados nos Artigos 22º do Capítulo VI e Artigo 29 do Capítulo X.
Art. 42º - O Membro ao (que quiser) votar no local da votação, deve se apresentar munido de documentos de identificação.
Art. 43º - São considerados votos nulos aqueles em mais de uma chapa, os rasurados e os em desacordos com este ESTATUTO.
Art. 44º - Os votos por procuração não serão aceitos.
Art. 45º - Terminada a apuração dos votos, será anunciada a chapa vencedora.
Parágrafo Único - Em caso de empate será declarada vencedora a chapa cujo Presidente
for o mais idoso.
• CAPÍTULO XI
PATRIMÔNIO
Art. 46º - O patrimônio da SBTOC é constituído por bens móveis, imóveis, havidos ou por haver.
Art. 47º - O patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.
Art. 48º - A sede e outros bens móveis, imóveis só podem ser transacionados mediantes aprovação de Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim e mediante parecer do Conselho Fiscal.
• CAPÍTULO XII
PENALIDADES
Art. 49º - Serão recebidas pelo Secretário da SBTOC denúncias contra membros da mesma.
Art. 50º - São motivos de advertência e/ou exclusão da SBTOC :
a) contrariar o presente ESTATUTO;
b) atentar contra os preceitos da Deontologia e Ética Médica;
c) atentar contra a reputação ou patrimônio da SBTOC.
Art. 51º - A exclusão de qualquer membro se fará por votação secreta, com a participação de no mínimo dois terços dos membros da Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo membro denunciado, até noventa dias após competente notificação pela SBTOC.
Parágrafo Único - O julgamento de denúncia é da competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembléia Ordinária.
• CAPÍTULO XIII
DISSOLUÇÃO
Art. 52º - A dissolução da SBTOC só poderá ser deliberada em Assembléia Extraordinária.
Art. 53º - Em caso de dissolução, o patrimônio da SBTOC reverterá para uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério de Educação e Cultura ou órgão similar.
• CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54º - Os membros da SBTOC, individualmente, não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBTOC.
Art. 55º - O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art. 56º - Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia.
• CAPÍTULO XV
DO FORO
Artº 57º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir todo e qualquer litígio entre os Associados e a SBTOC ou entre os Membros e Associados.
São Paulo, 01 de março de 2006.
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