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Carta de Esclarecimento da SBTOC Sobre o Tratamento de Ondas de Choque nas
Doenças Osteomusculares
24/11/2009

Devido à inúmeras consultas sobre quem realiza o tratamento por ondas de choque no
Brasil, enfatizamos aspectos relevantes de acordo com o nosso estatuto da Sociedade e
também de acordo com o Conselho Federal de Medicina:

1 – O procedimento somente poderá ser realizado por médicos ortopedistas,fisiatras e
reumatologistas, devidamente credenciados em seus conselhos regionais específicos;

2- O médico deverá ter se submetido ao treinamento com certificação realizado pelos
médicos de acordo com o Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM 1772/2005 no item
dos Créditos - Art. 4º, § 12 - Os organizadores dos cursos ou eventos estão obrigados a
encaminhar à CNA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, a
relação dos participantes que tenham cumprido a carga horária mínima estabelecida. Caso
isto não ocorra no prazo estipulado, a organização ficará sujeita à punição pela CNA.

3- Resolução CFM 1718/2004 - É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer
forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não médicos, inclusive àqueles
pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência a distância,
até que sejam alcançados os recursos ideais.

Atenciosamente,
Dr. José Eid
Presidente da SBTOC 2009-2010